Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/11/2024, 03:24
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Jose Elio Liberato da Rocha - réu-revel Processo 0937258-40.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Elio Liberato da Rocha - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.