Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 564,36
Órgão julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
CNPJ
Autor
MANOEL ESQUIBEL
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA FRÓES PONCE
OAB/MS 24946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 08:29
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 09:49
Transitado em Julgado em data
13/12/2024, 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
12/12/2024, 08:47
Expedição de Certidão.
27/10/2024, 05:45
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 18:57
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fróes Ponce (OAB 24946/MS) Processo 0800597-68.2021.8.12.0040 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Porto Murtinho - Exectdo: Manoel Esquibel - Sentença de p.: "Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art.1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ."
17/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
16/10/2024, 21:54
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2024, 08:23
Autos preparados para expedição
15/10/2024, 11:31
Emissão da Relação
15/10/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais