Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valtemir José dos Santos -
Réu: Feliphe L. C. e Silva ME, Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Posto isso, considerando que o Autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o vício de consentimento e violação de seus direitos de personalidade, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de declaração de nulidade e compensação por danos morais apresentado neste feito, que Valtemir José dos Santos promoveu em face de FELIPHE L.C. E SILVA - ME e MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - MULTIMARCAS CONSÓRCIOS. Considerando a sucumbência do autor, condeno-o no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º, do art. 85 do mesmo Código. Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC. Sentença com excesso do prazo em face do acúmulo de serviço.
Intimação - ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Arthur Teruo Arakaki (OAB 3054/TO), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0822213-90.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -