Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jeferson Ramos Saldanha (OAB 6776/MS), Juliana Simoniele Saldanha Tschinkel (OAB 10645/MS), Dálvio Tschinkel (OAB 2039/MS), Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS) Processo 0500096-14.2006.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sistema S.A. - Exectdo: Carlos Roberto Três, Graudinus Gazoni - Em análise às matrículas juntadas às f. 487/528, constato que a matrícula n. 2.154 do SRI local de f. 487/490 e matrícula n. 31.236 do SRI de Balsas/MA não foram objeto da decisão de f. 461. No que toca às matrículas n. 1.213 (f. 491/501), n. 2.586 (f. 516/522), n. 2.587 (f. 502/508) e n. 3.797 (f. 509/515), todas SRI de Costa Rica, constato que não houve averbação de penhora referente a estes autos, vez que não foi expedido termo de penhora, após a decisão que a concedeu (f. 461), além das averbações existentes nas matrículas se referirem meramente à distribuição deste feito (f. 499, f. 506, f. 514 e f. 520), o que não foi realizado por determinação judicial, de modo que a exclusão deve se dar mediante solicitação à serviço extrajudicial pela própria parte que solicitou a inclusão. Sem prejuízo, para que não pairem dúvidas, revogo a penhora dos imóveis matriculados sob o n. 1.213, n. 2.586, n. 5.587 e n. 3.797, todos do SRI de Costa Rica/MS, determinada na decisão de f. 461, face ao acordo entre as partes. Nada mais resta a deliberar, arquive-se.