Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350/MT), Cleber Lemes Almecer (OAB 11378/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS) Processo 0800397-11.2022.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Altair Cacho Filho, Altair Cacho -
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ingressada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS em desfavor de Altair Cacho Filho e Altair Cacho Conforme se depreende da petição de f. 265-267, as partes noticiam composição amigável, requerendo a homologação do acordo entabulado. Assim, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 265-267, celebrado entre as partes supramencionadas, todas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Com corolário natural, decreto a extinção do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se a renúncia dos advogados de f. 269-270 e a constituição de novo patrono de f. 273-274. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, tendo em vista a ausência de interesse das partes em recorrer. Após, arquivem-se.