Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.078,95
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 13:00
Transitado em Julgado em data
01/04/2025, 12:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/04/2025, 05:02
Ato ordinatório praticado
31/03/2025, 07:40
Ato ordinatório praticado
31/03/2025, 07:26
Recebidos os autos
28/02/2025, 13:39
Expedição de tipo de documento.
28/02/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 13:39
Extinto o processo por desistência
28/02/2025, 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
25/02/2025, 18:08
Juntada de tipo de documento
23/01/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801459-98.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Wander Ferreira Alves - Vistos etc. É necessário considerar que na última tentativa realizada, inclusive pela modalidade teimosinha (30 dias), oportunidade em que se constatou que os executados não possuíam saldo suficiente em contas bancárias, revelando-se inexitosa a diligência realizada. Nesse passo, tenho que o simples decurso do tempo, sem nenhuma outra justificativa pelo exequente ou demonstração de alteração da situação fática, desautoriza a reiteração da medida vindicada. Portanto, indefiro o pedido de f. 165/166. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis e/ou solicite as medidas constritivas que entender necessárias, adequadas e úteis, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 20:13
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:35
Documentos
Sentença
•28/02/2025, 13:39
Despacho
•25/11/2024, 08:53
Recebidos os autos
28/02/2025, 13:39
Expedição de tipo de documento.
28/02/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 13:39
Extinto o processo por desistência
28/02/2025, 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
25/02/2025, 18:08
Juntada de tipo de documento
23/01/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801459-98.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: Wander Ferreira Alves - Vistos etc. É necessário considerar que na última tentativa realizada, inclusive pela modalidade teimosinha (30 dias), oportunidade em que se constatou que os executados não possuíam saldo suficiente em contas bancárias, revelando-se inexitosa a diligência realizada. Nesse passo, tenho que o simples decurso do tempo, sem nenhuma outra justificativa pelo exequente ou demonstração de alteração da situação fática, desautoriza a reiteração da medida vindicada. Portanto, indefiro o pedido de f. 165/166. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis e/ou solicite as medidas constritivas que entender necessárias, adequadas e úteis, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2025, 20:13
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 12:34
Recebidos os autos
25/11/2024, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
21/11/2024, 21:39
Juntada de tipo de documento
13/11/2024, 09:37
Decorrido prazo de parte
09/11/2024, 02:15
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 03:49
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801459-98.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Indefiro o pedido de buscas no Serviço de Registro de Imóveis (f. 160), uma vez tal providência independe da intervenção do Poder Judiciário, estando disponível a consulta ao credor. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento da execução, na forma estabelecida pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.