Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação exigida no presente feito. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes (OAB 26367/PB) Processo 0801723-20.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Fátima do Sul-ms (simted) -