Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 34.300,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
RAVAZE & MODESTO LTDA - ME
CNPJ
Autor
BARROS TRANSPORTADORA LTDA ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS
OAB/MS 12565·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2024, 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2024, 11:43
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 03:59
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0805832-80.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ravaze & Modesto Ltda - Me - Exectdo: Barros Transportadora Ltda ME -
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.
30/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
29/10/2024, 20:34
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 08:13
Recebidos os autos
25/10/2024, 19:24
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 19:24
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 19:24
Extinto o processo por desistência
25/10/2024, 19:24
Conclusos para julgamento
18/10/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0805832-80.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ravaze & Modesto Ltda - Me - Exectdo: Barros Transportadora Ltda ME - Tendo em vista que a parte autora não formulou requerimento de assistência judiciária gratuita, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.