Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 135.846,55
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
15/05/2026, 08:45
Publicado ato_publicado em 15/05/2026.
15/05/2026, 05:45
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2026, 08:06
Emissão da Relação
13/05/2026, 08:40
Prazo em Curso
09/05/2026, 07:31
Documento Digitalizado
08/05/2026, 16:59
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 17:37
Prazo em Curso
28/04/2026, 20:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2026, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 16:33
Conclusos para decisão
19/03/2026, 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 14:30
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2026, 07:49
Emissão da Relação
05/02/2026, 15:56
Documentos
Despacho
•07/04/2026, 16:33
Despacho
•16/10/2024, 08:36
Documento Digitalizado
08/05/2026, 16:59
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 17:37
Prazo em Curso
28/04/2026, 20:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2026, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 16:33
Conclusos para decisão
19/03/2026, 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 14:30
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2026, 07:49
Emissão da Relação
05/02/2026, 15:56
Juntada de NULL
05/02/2026, 15:53
Prazo em Curso
17/11/2025, 18:22
Expedição de Mandado.
17/11/2025, 18:22
Expedição em análise para assinatura
14/11/2025, 11:58
Autos preparados para expedição
06/10/2025, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 13:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
03/09/2025, 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
01/09/2025, 09:50
Prazo em Curso
25/08/2025, 08:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
25/08/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2025, 07:49
Emissão da Relação
21/08/2025, 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/06/2025, 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/06/2025, 10:34
Prazo em Curso
19/05/2025, 15:01
Expedição de Carta.
19/05/2025, 15:01
Expedição de Carta.
19/05/2025, 15:01
Expedição em análise para assinatura
19/05/2025, 13:16
Autos preparados para expedição
20/02/2025, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2025, 11:26
Prazo em Curso
31/01/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802983-11.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 57, sem recebimento.
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 07:54
Emissão da Relação
29/01/2025, 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0802983-11.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Lucas Silber Schimidt Vitti Lima - 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231 do CPC (arts. 827, 829 e 915 do CPC). Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Advirta-se-o de que, em em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC - devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for. 3. Não encontrados bens penhoráveis e, caso requerido, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via BacenJud e de veículos via Renajud. Elabore-se minuta e retornem para fins de protocolamento. 4. Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC). 5. Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.
18/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
17/10/2024, 21:11
Prazo em Curso
17/10/2024, 15:03
Expedição de Carta.
17/10/2024, 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2024, 08:04
Expedição em análise para assinatura
16/10/2024, 13:13
Emissão da Relação
16/10/2024, 13:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/10/2024, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 08:36
Conclusos para despacho
15/10/2024, 23:38
Informação do Sistema
15/10/2024, 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/10/2024, 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/10/2024, 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado