Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Maffei (OAB 49421/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0000654-59.2011.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dali Humberto Zadinello, Geovana Marschall - SENTENÇA Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.