ConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
CIDILENE MARTINS PORTELA BILAIA
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
EDNALVA MARIA SILVA RODRIGUES
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
JOAO SIMOES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MATHEUS DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 26998·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
06/11/2024, 11:27
Expedição de Certidão.
26/10/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Cidilene Martins Portela Bilaia -
Intimação - ADV: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB 26998/MS) Processo 0803118-34.2022.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido por Cidilene Martins Portela Bilaia contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos, em trâmite neste Juízo. Expedida a RPV devida, foram juntados aos autos os extratos de pagamento dos RPVs, sendo expedidos os alvarás de levantamento devidos. Assim verifica-se que a presente ação alcançou o fim almejado, já que o devedor satisfez a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se, em seguida.