Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2011
Valor da Causa
R$ 96.865,57
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
CONSTRUNOVA MATERIAIS DE CONSTRUçãO LTDA
CNPJ
Autor
JOSE CARLOS MARIANO ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO TEIXEIRA DA LUZ OLLÉ
OAB/MS 13029·CPF·Representa: Autor
BRUNO CLEVERSON SANTANA DE ALMEIDA
OAB/MS 20348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 05:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 00:46
Arquivado Provisoriamente
21/11/2024, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2024, 17:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 02:25
Prazo em Curso
18/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB 13029/MS), Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348MS/) Processo 0001645-05.2011.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construnova Materiais de Construção LTDA -
Vistos. I Ante o inadimplemento do débito, defiro o pedido (p. 271-273) de constrição de R$ 98.973,97 nas contas da parte executada através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.