Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.161,53
Órgão julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ANASTáCIO
CNPJ
Autor
BENEDICTA FRANCISCA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DA SILVA REZENDE
OAB/MS 22361·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 12:51
Transitado em Julgado em data
04/12/2024, 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 09:06
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 15:28
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila da Silva Rezende (OAB 22361/MS) Processo 0829790-80.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Anastácio - Exectda: Benedicta Francisca de Souza - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
18/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
17/10/2024, 21:38
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2024, 08:12
Autos preparados para expedição
16/10/2024, 18:56
Emissão da Relação
16/10/2024, 17:49
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 09:31
Registro de Sentença
10/10/2024, 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação