Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0804124-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Bosco Urt Delvizio - Intimação da r. sentença da página 59:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 47-49. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.