Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS), Oclecio Ferreira Luiz (OAB 22369/MS) Processo 0820343-10.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diniz Ferreira Azuaga, Evellyn Cristina Machado Mazuy Azuaga - Exectdo: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Tendo em vista o alvará expedido em favor da parte exequente e o silêncio desta acerca da satisfação do seu crédito, extrai-se que ocorreu a quitação integral da obrigação, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino, em consequência, o levantamento de eventuais penhoras e restrições que tenham sido realizadas nos autos. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.