Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Instituto Ies Eireli -
Intimação - ADV: Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Mariane Carbonera Aguiar (OAB 19748/MS), Gustavo Vaz da Silva Vieira (OAB 47908/GO) Processo 0802678-57.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Mateus Van Derlan Azambuja -
Ante o exposto, Julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme razões expostas na fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.