Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 05:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:29
Arquivado Provisoriamente
22/01/2025, 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
05/11/2024, 04:25
Prazo em Curso
21/10/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos EIRELLI - ME (OAB 844/MS) Processo 0800066-71.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Maria José Ramos de Oliveira -
Vistos. I - Considera-se válida a intimação da parte requerida por carta com aviso de recebimento (p. 267/269), ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, diante da inteligência dos arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do CPC/15. Ora, presume-se válida a intimação por carta encaminhada ao endereço constante nos autos, sendo dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço. Com isso, não tendo sido atendido o comando judicial de p. 264 pela parte executada, o feito prosseguirá a sua revelia, ex vi do art. 76, § 1º, CPC/15. II - Intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, discriminadamente, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de suspensão dos autos. Caso a parte exequente se mantenha inerte, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). III - Cadastre-se todos os patronos da parte autora (p. 261). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
18/10/2024, 21:48
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 08:19
Emissão da Relação
17/10/2024, 15:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 13:26
Conclusos para despacho
05/08/2024, 08:47
Prazo em Curso
05/02/2024, 21:15
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
16/11/2023, 21:16
Documentos
Despacho
•02/10/2024, 13:41
Interlocutória
•26/04/2023, 10:40
05/11/2024, 04:25
Prazo em Curso
21/10/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos EIRELLI - ME (OAB 844/MS) Processo 0800066-71.2020.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Maria José Ramos de Oliveira -
Vistos. I - Considera-se válida a intimação da parte requerida por carta com aviso de recebimento (p. 267/269), ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, diante da inteligência dos arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do CPC/15. Ora, presume-se válida a intimação por carta encaminhada ao endereço constante nos autos, sendo dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço. Com isso, não tendo sido atendido o comando judicial de p. 264 pela parte executada, o feito prosseguirá a sua revelia, ex vi do art. 76, § 1º, CPC/15. II - Intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, discriminadamente, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de suspensão dos autos. Caso a parte exequente se mantenha inerte, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). III - Cadastre-se todos os patronos da parte autora (p. 261). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
18/10/2024, 21:48
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 08:19
Emissão da Relação
17/10/2024, 15:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 13:26
Conclusos para despacho
05/08/2024, 08:47
Prazo em Curso
05/02/2024, 21:15
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
16/11/2023, 21:16
Relação encaminhada ao D.J.
15/11/2023, 07:57
Emissão da Relação
14/11/2023, 11:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2023, 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/06/2023, 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/06/2023, 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
14/06/2023, 03:34
Prazo em Curso
24/05/2023, 08:58
Prazo em Curso
22/05/2023, 16:53
Prazo em Curso
19/05/2023, 14:22
Expedição de Carta.
19/05/2023, 14:08
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
18/05/2023, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
18/05/2023, 08:01
Expedição em análise para assinatura
17/05/2023, 09:48
Emissão da Relação
17/05/2023, 09:17
Autos preparados para expedição
17/05/2023, 08:38
Autos preparados para expedição
27/04/2023, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/04/2023, 10:40
Proferida decisão interlocutória
26/04/2023, 10:38
Conclusos para decisão
24/04/2023, 07:57
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/04/2023, 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2023, 13:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
14/03/2023, 21:40
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2023, 08:25
Emissão da Relação
13/03/2023, 15:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
13/12/2022, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2022, 08:03
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
12/12/2022, 10:50
Emissão da Relação
12/12/2022, 10:48
Evolução da Classe Processual
29/11/2022, 17:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2022, 16:58
Proferida decisão interlocutória
21/11/2022, 16:58
Conclusos para despacho
16/11/2022, 20:47
Processo Reativado
08/11/2022, 13:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
01/11/2022, 12:55
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2022.
20/09/2022, 13:14
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
24/08/2022, 21:16
Relação encaminhada ao D.J.
24/08/2022, 07:56
Emissão da Relação
23/08/2022, 17:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/05/2022, 07:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/05/2022, 07:50
Transitado em Julgado em data
27/04/2022, 12:00
Transitado em Julgado em data
27/04/2022, 12:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2021, 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/10/2021, 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/10/2021, 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
08/09/2021, 18:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/08/2021, 02:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
13/08/2021, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
13/08/2021, 07:56
Emissão da Relação
12/08/2021, 13:59
Juntada de Petição de Apelação
12/08/2021, 11:25
Prazo em Curso
23/07/2021, 14:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2021.
22/07/2021, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
22/07/2021, 07:54
Emissão da Relação
21/07/2021, 17:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/06/2021, 15:27
Expedição de Certidão.
28/06/2021, 15:27
Registro de Sentença
28/06/2021, 15:27
Julgado improcedente o pedido
28/06/2021, 15:27
Conclusos para decisão
14/06/2021, 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2021, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2021, 16:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2021.
29/05/2021, 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
24/05/2021, 10:23
Emissão da Relação
22/05/2021, 20:02
Juntada de Ofício
19/10/2020, 16:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/06/2020, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2020, 16:54
Juntada de Petição de Contestação
22/06/2020, 18:55
Conclusos para decisão
15/05/2020, 16:28
Juntada de Ofício
15/05/2020, 12:33
Informação do Sistema
13/05/2020, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2020, 09:10
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
25/04/2020, 09:48
Prazo em Curso
19/04/2020, 10:10
Publicado ato_publicado em 17/04/2020.
17/04/2020, 23:58
Relação encaminhada ao D.J.
17/04/2020, 09:40
Emissão da Relação
16/04/2020, 10:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2020, 14:30
Despacho Saneador
17/03/2020, 14:29
Conclusos para decisão
07/02/2020, 19:01
Informação do Sistema
31/01/2020, 13:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
31/01/2020, 13:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino