Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 5.037,98
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/02/2026, 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2025, 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 05:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:30
Arquivado Provisoriamente
22/09/2025, 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
06/08/2025, 12:26
Prazo em Curso
18/07/2025, 07:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
17/07/2025, 08:04
Emissão da Relação
17/07/2025, 07:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/05/2025, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 16:32
Conclusos para julgamento
14/05/2025, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 15:12
Documentos
Despacho
•14/05/2025, 16:32
Despacho
•05/12/2024, 18:21
04/11/2025, 01:30
Arquivado Provisoriamente
22/09/2025, 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
06/08/2025, 12:26
Prazo em Curso
18/07/2025, 07:49
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
17/07/2025, 08:04
Emissão da Relação
17/07/2025, 07:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/05/2025, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 16:32
Conclusos para julgamento
14/05/2025, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Adriana Carvalho do Amaral (OAB 94054/PR), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 17756/MS) Processo 0800811-51.2020.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Despacho f. 96-....I - Indefiro o pedido de suspensão formulado à pg. 95, por ausência de previsão legal. II- Como forma de dar seguimento a execução, intimem-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de suspensão da execução. Caso o exequente se mantenha inerte, independentemente de nova conclusão determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 21:16
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 08:06
Emissão da Relação
29/01/2025, 08:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2024, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 18:21
Conclusos para julgamento
05/12/2024, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
05/11/2024, 04:25
Prazo em Curso
21/10/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Adriana Carvalho do Amaral (OAB 94054/PR), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 17756/MS) Processo 0800811-51.2020.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial -
Vistos. I - À Secretaria para proceder com a regularização do cadastro do polo passivo no e-SAJ, nos moldes da petição inicial. II No tocante ao RENAJUD, defiro o pedido de pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome da parte executada mediante o sistema RENAJUD, diante do inadimplemento do débito. Após consultas feitas pelo gabinete, não foram localizados bens em nome da parte executada. Eis o espelho de tela da pesquisa: III Com relação ao INFOJUD, indefiro o pedido de afastamento do sigilo fiscal (INFOJUD) do executado. Isso porque o sistemaINFOJUDé ferramenta que acarreta a quebra do sigilo fiscal da parte e, por consequência, exige elevada parcimônia na sua utilização. Desse modo, a autorização daefetivação de tal medida exige o prévio esgotamento de outras diligências para obtenção de bens à satisfação do crédito, o que não ficou demonstrado pelo exequente nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL MEDIDA EXCEPCIONAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pedido de requisição de informações à Receita Federal alusivas à declaração de renda do executado não deve ser autorizado, tendo em vista que, em razão da medida ocasionar quebra de sigilo bancário e fiscal, deve apenas ser concedida em casos de extrema excepcionalidade, situação que não se denota no presente feito. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS - AI: 14064158220158120000 MS 1406415-82.2015.8.12.0000, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 21/07/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2015). (Grifei). IV Caso todas as diligências restem negativas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de suspensão dos autos. Caso a parte exequente se mantenha inerte, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
18/10/2024, 21:48
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 08:19
Emissão da Relação
17/10/2024, 15:09
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/10/2024, 15:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2024, 11:39
Proferida decisão interlocutória
24/09/2024, 11:38
Conclusos para decisão
03/07/2024, 14:35
Prazo em Curso
12/04/2024, 17:59
Prazo em Curso
11/04/2024, 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2024, 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:46
Prazo em Curso
30/01/2024, 22:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
30/01/2024, 21:52
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2024, 08:02
Emissão da Relação
29/01/2024, 13:03
Documento Digitalizado
11/01/2024, 07:22
Documento Digitalizado
11/01/2024, 07:21
Bloqueio, Penhora ou Arresto
22/11/2023, 14:09
Conclusos para decisão
10/08/2023, 14:32
Conclusos para decisão
09/08/2023, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/06/2023, 07:40
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
24/05/2023, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
24/05/2023, 08:07
Emissão da Relação
23/05/2023, 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
23/05/2023, 14:25
Prazo em Curso
27/04/2022, 13:28
Juntada de NULL
27/04/2022, 13:28
Documento Digitalizado
27/04/2022, 13:27
Prazo em Curso
12/04/2022, 15:29
Expedição de Mandado.
25/03/2022, 16:42
Autos preparados para expedição
21/01/2022, 18:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
27/08/2021, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/08/2021, 09:25
Prazo em Curso
24/08/2021, 16:35
Publicado ato_publicado em 23/08/2021.
23/08/2021, 05:04
Relação encaminhada ao D.J.
19/08/2021, 14:15
Emissão da Relação
19/08/2021, 14:15
Expedição de Certidão.
19/08/2021, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2021, 15:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
13/08/2021, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2021, 18:06
Emissão da Relação
10/08/2021, 17:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2021, 20:59
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2021, 20:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2020, 02:22
Informação do Sistema
24/11/2020, 21:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
24/11/2020, 21:28
Conclusos para despacho
24/11/2020, 16:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
24/11/2020, 13:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado