Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0822364-27.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Angelo Hildebrando Vieira Filho - Reqdo: Kenji Kurashige, Vilma Helena Marques Ferreira - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam julgo extinto o presente feito, com fundamento nos artigos 313, §2º, inciso II e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte as custas e honorários diante da absoluta impossibilidade de execução. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão ao arquivo dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.