Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Construbem Comércio de Materiais para Construções Ltda ME, Adenir Aparecido Holsbach da Costa, Adenilza Ribeiro de Lima - Posto isso, rejeita-se os embargos e julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor total de R$ 133.948,73, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0822429-85.2018.8.12.0001 - Monitória -