Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/1996
Valor da Causa
R$ 139.417,78
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
MADELAINE TESTON MARTININGE
CPF
Reu
IRINEU ALFREDO MARTININGHE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES
Representa: Autor
DALTON ADORNO TORNAVOI
OAB/MS 8356·CPF·Representa: Autor
MIRLLA FONSECA DA COSTA
OAB/MS 9668·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DALL ONDER
CPF·Representa: Autor
DALTON ADORNO TORNAVOI
OAB/MS 8356·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/02/2026, 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 01:08
MODESTO LUIZ ROJAS SOTO
OAB/MS 2185·Representa: Réu
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/01/2025, 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 02:40
Arquivado Provisoriamente
02/11/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Dalton Adorno Tornavoi (OAB 8356A/MS) Processo 0000098-78.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaú S/A - *******Republicado para fins de regularização processual*****Vistos etc. Aguardem-se os autos suspensos até manifestação de interesse no prosseguimento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC. Eventual interesse deve ser diligenciado pela própria parte, a tempo e a modo, desde logo deferida. Às providências e intimações necessárias.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Dalton Adorno Tornavoi (OAB 8356A/MS), Modesto Luiz Rojas Soto (OAB 002.185/MS) Processo 0000098-78.1996.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectda: Madelaine Teston Martininge, Irineu Alfredo Martininghe -
Vistos, etc. Publique-se a decisão de f. 575 ao advogado constituído pela parte exequente, observando-se o pedido de f. 542, último parágrafo, no que diz respeito à publicação. Não havendo manifestação, mantenham-se os autos suspensos, nos termos da mencionada decisão. Outrossim, é impertinente o pedido formulado pelo executado às fls. 578-579, eis que a disposição invocada (art. 485, III, §1º do CPC) é aplicável a processos que estão na fase de conhecimento, o que não é o caso dos autos. Neste sentido, inclusive: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença que, reconhecendo o abandono da execução, julgou-a extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III do CPC. Apelo do autor pugnando pela reforma da r. decisão. Com razão. Extinção da execução por abandono (art. 485, III do CPC). Impossibilidade. Error in procedendo reconhecido. Necessidade de atenção ao regramento apropriado à execução. Desídia que reclama suspensão da execução e arquivamento. Inteligência do artigo 921 do CPC. Determinação para que a execução prossiga ou, havendo inércia, se aguardar no arquivo. Apelo provido. (TJ-SP - AC: 10139063020168260309 Jundiaí, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 20/04/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023). Cumpra-se. Às providências.