Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 0004366-17.1996.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Exectdo: Amelia Dias Gutierrez, Casa dos Fogoes E Acessorios Ltda, Wilson Gutierrez Ferreira - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.