Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Domingues de Oliveira (OAB 11670BM/T), Joaquim Fábio Mieli Camargo (OAB 2680/MT), Fernando Manzi Santos (OAB 14040A/MS) Processo 0068259-25.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: Paulo Roberto Vasconcelos da Silva & Cia Ltda - ME, Paulo Roberto Vasconcelos da Silva - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.