Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Leal de Souza -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800418-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, este fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor causa, atendendo aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.