Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.224,94
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 14:40
Transitado em Julgado em data
13/02/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS) Processo 0803380-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Anastácia Iwanow Vanuchi, Norberti Vanichi - Sentença de fls. 65: "Indeferido o pedido de justiça gratuita (fls. 62), foi a parte embargante intimada, por meio de sua advogada1, para recolher o preparo inicial. Nada obstante ao decurso de prazo, a parte autora manteve inerte (fls. 64), não recolhendo o preparo inicial. A distribuição do feito deve ser, portanto, cancelada. Diante das razões alhures esposadas, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
07/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/02/2025, 20:51
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 14:36
Recebidos os autos
04/02/2025, 08:58
Expedição de tipo de documento.
04/02/2025, 08:58
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 08:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/02/2025, 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
03/02/2025, 18:24
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS) Processo 0803380-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Anastácia Iwanow Vanuchi, Norberti Vanichi - Embargdo: Z Incorporações Imobiliárias Ltda - Conforme despacho de fl 58, foi oportunizada à parte autora a comprovação documental da sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, todavia, esta permaneceu inerte (fls. 61). Nesse passo, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, bem como, considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu art.5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, tenho que benefício vindicado deve ser indeferido. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
11/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 07:54
Documentos
Sentença
•04/02/2025, 08:58
Interlocutória
•21/11/2024, 19:15
07/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/02/2025, 20:51
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 14:36
Recebidos os autos
04/02/2025, 08:58
Expedição de tipo de documento.
04/02/2025, 08:58
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 08:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/02/2025, 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
03/02/2025, 18:24
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS) Processo 0803380-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Anastácia Iwanow Vanuchi, Norberti Vanichi - Embargdo: Z Incorporações Imobiliárias Ltda - Conforme despacho de fl 58, foi oportunizada à parte autora a comprovação documental da sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, todavia, esta permaneceu inerte (fls. 61). Nesse passo, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, bem como, considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu art.5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, tenho que benefício vindicado deve ser indeferido. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
11/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/12/2024, 20:53
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 15:27
Recebidos os autos
21/11/2024, 19:15
Gratuidade da Justiça
21/11/2024, 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
21/11/2024, 17:00
Decorrido prazo de parte
13/11/2024, 02:37
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS) Processo 0803380-85.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Anastácia Iwanow Vanuchi, Norberti Vanichi - Despacho de fl. 58: " Não obstante a certidão de fls. 56/57, constato que os autos de n.º 0806853-16.2023 já foram remetidos e recebidos nesta Vara. Assim, apense-se os autos. Assim, dando-se regular seguimento aos presentes embargos, o artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias. "