Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0804375-45.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuzeli Braz dos Santos - Exectdo: Serasa S.A. - Considerando o depósito efetuado (fls. 222) e a manifestação da parte Exequente (fls. 225/226), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Neuzeli Braz dos Santos em desfavor de Serasa S.A., ambos suficientemente qualificados nos autos. TRANSFIRA o valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal providencia não tenha sido feita. Sem custas. Sem honorários.