Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Everton Silveira dos Reis (OAB 15172/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806129-27.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio dos Santos - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando o depósito efetuado (fls. 228) e a manifestação da parte Exequente (fls. 231), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Sérgio dos Santos em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ambos suficientemente qualificados nos autos. TRANSFIRA o valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal providencia não tenha sido feita.