Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marinete Pereira da Silva -
Réu: Banco Safra S/A - Considerando o depósito efetuado (fls. 196) e a manifestação da parte Exequente (fls. 202/205), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Marinete Pereira da Silva em desfavor de Banco Safra S/A, ambos suficientemente qualificados nos autos. TRANSFIRA o valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Exequente, caso tal providencia não tenha sido feita.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0808003-13.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença -