Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Maria Dias -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - Sentença de fls.. 122/123. "(...) Do exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de litispendência com os autos nº 0801126-81.2020.8.12.0021. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. P.R.I."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0808849-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -