Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fabio Francisco da Silva - réu-revel Processo 0000617-07.2007.8.12.0033 - Execução Fiscal - Exectdo: Fabio Francisco da Silva - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com lastro no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, por força da prescrição intercorrente. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais face à isenção legal e ao pagamento de honorários advocatícios, conforme já exposto. Com o registro e a publicação da sentença em cartório, intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações e comunicações necessárias, além da baixa de eventual constrição realizada. Às providências e intimações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.