Execução de Título Extrajudicial 0802123-47.2024.8.12.0046 - TJMS | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.126,22
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL PLANALTO I
CNPJ
44.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
NESMAR JOSE DE MACEDO
CPF
511.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/SP 482801
·
CPF
088.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/MS 28517
·
CPF
047.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 13:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 06:17
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 08:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2025, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 14:26
Conclusos para despacho
06/08/2025, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 12:46
Prazo em Curso
23/06/2025, 13:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2025, 08:28
Emissão da Relação
17/06/2025, 18:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/05/2025, 07:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/05/2025, 14:31
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/05/2025, 14:30
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 13:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 06:17
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 08:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2025, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 14:26
Conclusos para despacho
06/08/2025, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 12:46
Prazo em Curso
23/06/2025, 13:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 06:35
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2025, 08:28
Emissão da Relação
17/06/2025, 18:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
13/05/2025, 07:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/05/2025, 14:31
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/05/2025, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 11:16
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
25/04/2025, 08:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/04/2025, 15:30
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/04/2025, 15:29
Registro de Sentença
24/04/2025, 15:29
Conclusos para decisão
23/04/2025, 15:24
Juntada de Petição de Embargos de declaração
25/03/2025, 15:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/03/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 16:27
Registro de Sentença
14/03/2025, 16:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/03/2025, 16:26
Conclusos para despacho
14/03/2025, 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
14/03/2025, 15:58
Prazo em Curso
28/10/2024, 23:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802123-47.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias. Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br. Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V]. Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção..**DO CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligência do Oficial de Justiça,
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802123-47.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias. Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br. Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V]. Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção. Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada. Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual. E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV). Dê andamento a parte exequente. Se não dado remeta-se ao arquivo provisório.
22/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
21/10/2024, 21:57
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 08:22
Emissão da Relação
19/10/2024, 15:08
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 13:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 13:49
Recebida petição inicial
18/10/2024, 13:49
Conclusos para despacho
18/10/2024, 10:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/10/2024, 08:07
Informação do Sistema
16/10/2024, 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
16/10/2024, 19:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/10/2024, 18:05
Distribuído por sorteio
16/10/2024, 18:05
Documentos
Despacho
•
06/08/2025, 14:26
Sentença
•
24/04/2025, 15:29
Sentença
•
14/03/2025, 16:26
Despacho
•
18/10/2024, 13:49