Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - João Carlos Clarindo Costa - réu-revel Processo 0800230-89.2011.8.12.0009 - Execução Fiscal - Exectdo: João Carlos Clarindo Costa -
Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC combinado com o art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Deixo de de condenar o Exequente ao pagamento dos ônus sucumbenciais em razão da isenção legal, bem como do disposto na Súmula 421, do Superior Tribunal de Justiça.