Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mário Fontana Neto - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 281-297) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Alexandre Alves Correa (OAB 7179/MS), Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB 9593/MS), Renata Puccini Trindade (OAB 18026/MS) Processo 0800599-02.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -