Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Eloy Ibanhes (OAB 11650MS/) Processo 0801619-52.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dirce Pereira Dantas Rigo - As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Posto isso, homologo o acordo apresentado nos autos, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.