Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 547,23
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LIMA & TREFZGER LTDA
CNPJ
Autor
DINARA ALVES ORVIETA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSSANA CRISTINA DA SILVA LOPES
OAB/RJ 150847·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 16:24
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
17/10/2023, 17:34
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0829503-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lima & Trefzger Ltda - Intimação da r. sentença da página 49:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 46, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 47, e
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0829503-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lima & Trefzger Ltda - Intimação da r. sentença da página 49:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 46, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 47, e
27/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
26/09/2023, 21:16
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 11:04
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 10:29
Recebidos os autos
25/09/2023, 20:17
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 20:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor