Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Fabio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0001097-34.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilda Salgado Machado - Exectdo: Everton Garcete de Lima - SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção do processo (p. 75/76). Desta feita, considerando que a desistência em processo de execução é direito potestativo do exequente, conforme disposição do Código de Processo Civil1, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.