Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Lucas Lemos Navarros (OAB 12914/MS), Samuel dos Santos Trindade (OAB 21294/MS) Processo 0801240-92.2016.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Euzébio Staudt - Exectdo: Cleison José Souza Cavalcanti, Cleison J. S. Cavalcanti-me - SENTENÇA. A parte exequente manifestou-se pela extinção do processo (p. 189/190). Desta feita, considerando que a desistência em processo de execução é direito potestativo do exequente, conforme disposição do Código de Processo Civil1, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se.