Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358S/P) Processo 0801366-30.2011.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fort Dodge Saúde Animal Ltda -
Diante do exposto, constatado que o processo ficou paralisado por prazo superior ao prazo prescricional do título executivo, declaro extinta a ação executiva, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, face à ocorrência da prescrição intercorrente. Por fim, quanto à sucumbência, diante da nova redação do art. 921, § 5º, do CPC, o legislador sepultou a controvérsia ainda existente acerca da matéria, estabelecendo expressamente que "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes". Portanto, sem custas e honorários, nos termos do artigo 921, §5º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). Oportunamente, arquive-se.