Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB 17198/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0800673-03.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos, conforme extrato de fl. 153. Considerando que já foi levantado os valores presentes nos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.