Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0801015-19.2014.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iracema Alves Ferreira - Exectdo: Mario Bonfim dos Santos -
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.