Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Banco do Brasil S/A - O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada em 11/03/2024, referente ao Recurso Extraordinário nº 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute "à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Determino, assim, ante a coincidência da matéria debatida, a suspensão da presente Liquidação, até posterior deliberação. Intimem-se. Inclua-se a pendência referente ao Tema em análise. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS) Processo 0801574-89.2022.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Alcindo Pereira -