Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0803513-71.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eduardo Oshiro - Reqda: Amanda Rodrigues da Silva, Clóvis Braz Delgado, Danila Calisto dos Santos, Davi Santos Rosales, Divina Maria Franco de Oliveira, Elizângela Lima da Silva, Ênio Bandeira Duarte, Franciele de Tal, Maysa Magalhães Siqueira, Sergio Erreira Paim - Em face do exposto, havendo ausência de interesse de agir por causa superveniente à propositura da presente ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em vista do princípio da causalidade, condeno os Réus Divina Maria Franco de Oliveira, Ênio Bandeira Duarte, Maysa Magalhães Siqueira e Sergio Erreira Paim ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º e 8º do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, todavia, isento-os do pagamento por serem beneficiários da justiça gratuita (fls. 173/175). Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.