Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Luiz Fernando Decanini (OAB 6865A/MT) Processo 0000066-63.1998.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Auto Posto Yui Ltda -
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, com base no art. 775 c.c. o art. 485, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Eventuais custas pela parte executada em razão do princípio da causalidade e pelo fato do pedido de desistência ter sido fulcrado na inexistência de bens. Sem honorários. Levante-se eventual penhora realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.