Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio de Campos Teixeira - Sentença f. 182-....Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve o pagamento da(s) requisição(ões), a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Expeça(m)-se alvará(s) para levantamento, procedendo a eventuais retenções impostas por lei. Fica autorizado, ainda, eventual destaque dos honorários contratuais, desde que juntado o respectivo contrato, salientando que, em tal circunstância, o alvará referente à cota da parte exequente deverá ser expedido exclusivamente em nome desta. Publique-se. Registre-se. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os alvarás encontram-se disponíveis nos autos às fls. 187-188.
Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0800660-67.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença -