Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Kiogi Takigawa - réu-revel Processo 0802858-44.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Kiogi Takigawa - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 22:11
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 16:37
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 08:41
Autos preparados para expedição
21/10/2024, 09:28
Emissão da Relação
21/10/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação