Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 955,20
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTENARIO II
CNPJ
Autor
DIEGO DA CRUZ SABINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
OAB/SP 118971·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0816592-03.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Centenário Ii - Exectdo: Diego da Cruz Sabino - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos etc. As partes anunciaram acordo às fls. 50-51 e pediram sua homologação judicial. Sendo a expressão da vontade das partes, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome da parte executada com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma do acordo, se houver. O saldo remanescente deverá ser restituído à parte executada. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. ".