Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Água Viva Comércio e Distribuição de Produtos Agropecuários Ltda -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença fl. 502: (...) Isto posto, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), David dos Santos Magalhães (OAB 22130/MS), Alexandre Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1013/MS) Processo 0826626-15.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -