Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Antonio de Souza Santos -
Réu: Rental Coins Tecnologia de Informção Ltda, Interag Administradora de Bens Ltda -
Intimação - ADV: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB 15847/MS), Interag Administradora de Bens Ltda - réu-revel, Atila Sauner Posse (OAB 35249/PR), Giovanna Vieira Portugal Macedo (OAB 67568-A/SC) Processo 0827255-18.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido de rescisão contratual a partir da manifestação (13/12/2023 - f. 312-320); e, b) julgo procedente o pedido para restituição de R$100.000,00 (cem mil reais - f. 56); de R$20.000,00 (vinte mil reais - f. 57); R$100.000,00 (cem mil reais - f. 58); de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais - f. 59), com correção pelo IGP-M de janeiro de 2022, por se tratar de responsabilidade contratual (CPC, art. 395) e com juros de mora simples de 1% ao mês até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE (CC, parágrafo único do art. 389) e os juros de mora serão calculados pela taxa referencial da SELIC deduzida da atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º). Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), notadamente pelo julgamento antecipado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.