Procedimento Comum CívelSeguro Acidentes do TrabalhoContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
26/02/2026, 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 17:11
Prazo em Curso
04/02/2026, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2026, 16:05
Prazo em Curso
09/01/2026, 08:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2026.
09/01/2026, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
08/01/2026, 07:45
Emissão da Relação
07/01/2026, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 17:08
Prazo em Curso
13/11/2025, 10:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 02:54
Juntada de Mandado
06/11/2025, 13:30
Juntada de NULL
06/11/2025, 13:29
Prazo em Curso
19/09/2025, 15:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 06:04
Documentos
Ato Ordinatório
•01/07/2025, 11:07
Despacho
•12/05/2025, 11:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2026.
09/01/2026, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
08/01/2026, 07:45
Emissão da Relação
07/01/2026, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 17:08
Prazo em Curso
13/11/2025, 10:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 02:54
Juntada de Mandado
06/11/2025, 13:30
Juntada de NULL
06/11/2025, 13:29
Prazo em Curso
19/09/2025, 15:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 06:04
Prazo em Curso
18/09/2025, 18:56
Expedição de Mandado.
18/09/2025, 07:45
Expedição em análise para assinatura
17/09/2025, 22:05
Relação encaminhada ao D.J.
17/09/2025, 07:51
Autos preparados para expedição
16/09/2025, 10:44
Emissão da Relação
16/09/2025, 10:40
Documento Digitalizado
10/09/2025, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 20:01
Prazo em Curso
09/09/2025, 13:24
Documento Digitalizado
09/09/2025, 13:24
Expedição de Carta.
08/09/2025, 18:49
Expedição em análise para assinatura
08/09/2025, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2025, 15:30
Expedição de Certidão.
12/07/2025, 18:08
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
07/06/2025, 03:13
Prazo em Curso
15/05/2025, 09:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
15/05/2025, 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2025, 07:54
Emissão da Relação
13/05/2025, 13:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/05/2025, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 11:48
Conclusos para decisão
09/05/2025, 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 12:08
Prazo em Curso
04/04/2025, 09:26
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 07:54
Emissão da Relação
02/04/2025, 17:53
Documento Digitalizado
11/02/2025, 18:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 01:44
Prazo em Curso
05/12/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Antonia Bernardo Vieira -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS) Processo 0800063-10.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 355/357 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão a ser proferida nos autos nº 14193747020248120000.
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
27/11/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/11/2024, 07:52
Emissão da Relação
26/11/2024, 17:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/11/2024, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2024, 13:09
Conclusos para decisão
22/11/2024, 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2024, 16:15
Informação do Sistema
18/11/2024, 08:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/11/2024, 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2024, 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2024, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2024, 11:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/11/2024, 09:12
Prazo em Curso
08/11/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Antonia Bernardo Vieira -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte ré para que informe em qual endereço da Adecoagro requer a expedição do ofício requerido à f. 325 e deferido à f. 356. Se for endereço não coberto pelos Correios (ex: área rural sem número), já fica intimado para recolher diligência e quilometragem necessária para cumprimento por oficial de justiça. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS) Processo 0800063-10.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 21:03
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
06/11/2024, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
06/11/2024, 07:58
Emissão da Relação
05/11/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
05/11/2024, 14:50
Prazo em Curso
28/10/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Antonia Bernardo Vieira -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS) Processo 0800063-10.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Julgamento antecipado Ausentes as hipóteses previstas no art. 355 do Código de Processo Civil, havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir as questões controvertidas, não há que se falar em julgamento antecipado. Assim, na forma do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. 2. Das preliminares Não prospera à prejudicial de mérito, segundo entendimento consolidado na súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Considerando que ainda não há comprovação inequívoca da incapacidade laborativa do autor-segurado, é de se afastar a fluência do prazo prescricional. 3. Pontos controvertidos Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado; b) existência de invalidez; c) grau e extensão da invalidez (relativa, total, reversível, temporária, definitiva, etc); d) obrigação da requerida em pagar a indenização securitária; e) valor da indenização; f) eventual ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. 4. Ônus da prova Diante da relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova. 5. Provas Indefiro o pedido de utilização da prova emprestada porque os requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS são diferentes dos previstos na apólice do seguro privado. A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção de prova pericial e a expedição de ofício a estipulante que informe o histórico do trabalhador; se ficou afastada em algum momento, por qual motivo, qual período, se foi aberto CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se foi constatada invalidez e em que medida. 5.1 Nomeio para atuar no feito o médico Dr. Sérgio Luis Boretti dos Santos, devendo responder aos quesitos que forem formulados pelas partes e aos do juízo. 5.2 Os honorários periciais serão pagos pelas partes, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil já que a produção da prova pericial foi requerida por ambas as partes. Entretanto, considerando-se que a parte autora foi beneficiada com a gratuidade da justiça que, nos termos do artigo 98, §1°, VI, engloba os honorários periciais, o valor deverá ser pago pela Fazenda Pública, conforme §§3° e 4º do artigo 95 do mesmo Código, ao final do processo, se vencida. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida Icatu Seguros S/A. antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. O pagamento dos honorários pela autora será feito ao final do feito, mediante expedição de ROPV, caso sucumbente. 5.3 A resolução n° 232/CNJ, de 30 de julho de 2016, prevê que o valor máximo dos honorários periciais é de R$ 370,00. Todavia, permite o artigo 2°, §4° da citada resolução, que mediante decisão fundamentada, os honorários periciais possam ser arbitrados em até 05 (cinco) vezes o valor máximo originalmente fixado. No caso em tela, as peculiaridade apontam a necessidade de fixação do valor dos honorários superiores ao limite da tabela, sob pena de restarem frustradas as tentativas de realização de perícia, diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Ademais, observa-se que no âmbito do E. Tribunal de Justiça tem-se fixado honorários periciais em ações análogas envolvendo indenização por acidente de trânsito quanto ao seguro DPVAT no patamar de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Portanto, tendo em vista que no presente caso envolve perícia por danos causados em acidente de trânsito, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5.4 Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo considerando o valor dos honorários fixados. 5.5 Aceito o encargo, intime-se o Perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, o qual deverá conter todos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. 6. A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pelas partes deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1°, CPC/15). 7. As partes deverão ser devidamente intimadas da data e do local da realização da perícia (art. 474, CPC/15). 8. Após a apresentação do laudo, deverão as partes ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se (art. 477, §1°, CPC/15). 9. Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. 10. Por oportuno, intime-se o Estado acerca da fixação dos honorários.
24/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
23/10/2024, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
23/10/2024, 08:00
Autos preparados para expedição
22/10/2024, 16:22
Emissão da Relação
22/10/2024, 16:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/10/2024, 15:36
Decisão de Saneamento e Organização
15/10/2024, 15:35
Conclusos para decisão
06/06/2024, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2024, 21:06
Prazo em Curso
16/04/2024, 17:03
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
15/04/2024, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2024, 07:48
Emissão da Relação
12/04/2024, 16:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2024, 19:48
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2024, 16:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2023, 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2023, 00:13
Conclusos para decisão
06/12/2023, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2023, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2023, 09:07
Prazo em Curso
01/12/2023, 16:25
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
29/11/2023, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2023, 07:47
Emissão da Relação
28/11/2023, 17:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 14:40
Conclusos para despacho
14/11/2023, 14:34
Juntada de Petição de Réplica
10/11/2023, 11:23
Prazo em Curso
18/10/2023, 09:27
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
17/10/2023, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2023, 07:52
Emissão da Relação
16/10/2023, 09:04
Juntada de Petição de Contestação
06/10/2023, 18:53
Prazo em Curso
22/09/2023, 11:37
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
15/09/2023, 20:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2023, 15:00
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 14:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2023 02:56:45, Vara Única.
15/09/2023, 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2023, 07:51
Prazo em Curso
14/09/2023, 14:54
Emissão da Relação
14/09/2023, 14:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2023, 18:04
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 18:04
Conclusos para decisão
11/09/2023, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2023, 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/09/2023, 07:01
Prazo em Curso
28/08/2023, 09:51
Prazo em Curso
24/08/2023, 18:59
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
23/08/2023, 20:51
Expedição de Carta.
23/08/2023, 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2023, 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2023, 07:51
Expedição em análise para assinatura
22/08/2023, 17:09
Emissão da Relação
22/08/2023, 14:59
Emissão da Relação
22/08/2023, 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
01/08/2023, 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 18:41
Autos preparados para expedição
19/07/2023, 18:00
Expedição de Certidão.
19/07/2023, 18:00
Expedição de Certidão.
19/07/2023, 14:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 02:15:00, Vara Única.
19/07/2023, 14:26
Prazo em Curso
23/02/2023, 11:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/02/2023, 06:32
Recebida petição inicial
11/02/2023, 06:32
Conclusos para despacho
26/01/2023, 10:59
Expedição de Certidão.
26/01/2023, 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
26/01/2023, 10:51
Informação do Sistema
25/01/2023, 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação