Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0804705-13.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidinei Batista dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A -
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo perito nomeado pelo Juízo para o fim de determinar que os honorários periciais fixados sejam arcados pela parte Ré, pelas razões expostas na fundamentação. Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, intime-se a parte Ré para que deposite em juízo a integralidade do valor dos honorários periciais fixados. Efetuado o depósito, dê-se normal prosseguimento ao feito, cumprindo-se as determinações já contidas na decisão anterior.